Fonte: JOTA
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cobrança de coparticipação em tratamentos com método de terapia intensiva, mas considerou os valores abusivos por ultrapassarem o preço da mensalidade do plano de saúde.
Nesse sentido, os ministros decidiram limitar a coparticipação paga a cada mês pelo beneficiário ao valor equivalente ao da mensalidade, respeitado, quanto ao percentual cobrado por procedimento, o limite máximo de 50% do valor contratado entre a operadora de plano de saúde e o respectivo prestador de serviço.
A votação, que atingiu unanimidade na Corte na terça-feira passada (3/10), seguiu o entendimento da relatora, Nancy Andrighi. Com o posicionamento, a ministra atendeu a uma parcela do pedido da operadora de plano de saúde.
O processo remonta ao quadro de um paciente menor de idade que trata paralisia cerebral, epilepsia, hidrocefalia e cisto cerebral com sessões de PediaSuit, fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa terapia intensiva engloba fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, sendo indicada contra atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
Para a operadora, o protocolo é realizado em ambiente ambulatorial e o plano não se equipara ao Sistema Único de Saúde, considerado garantidor universal. Além disso, sustentou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) permite a cobrança de coparticipação, o que afastaria uma eventual abusividade.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por sua vez, entendeu que o PediaSuit não se enquadra como atendimento ambulatorial. Também apontaram que os valores cobrados foram excessivos.