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Rol da ANS deve protagonizar debates no STJ e STF

Fonte: JOTA

Casos que envolvem o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem dominar o cenário do Judiciário em 2023. Apesar da Lei 14.454, sancionada em setembro, definir que a lista de cobertura de planos de saúde é exemplificativa desde que atendidos determinados critérios, o debate ainda não estancou.

Essa é a avaliação de advogados ouvidos pelo JOTA, que veem que o tema deve continuar a prosperar no próximo ano. Na prática, ainda falta pacificar o entendimento em torno da lista obrigatória da ANS, tópico que segue recorrente nos tribunais e nas Cortes Superiores.

A possibilidade de irretroatividade da Lei do Rol da ANS foi levantada pela ministra do STJ Maria Isabel Gallotti durante julgamento da 2a Seção em 9 de novembro. Há grande expectativa por uma decisão sobre a questão e também relacionada à regulamentação de normas da lei por parte da agência.

A Corte não assentou posição em relação à retroação — que divide juristas, conforme mostrou o JOTA — porque houve pedido de vista no caso em questão, o REsp 1.882.957/SP. Os magistrados iriam reavaliá-lo na última quarta-feira (14/12), mas o processo acabou novamente adiado.

Como era última sessão do ano, o tema ficou para 2023, sem data definida. Há grande expectativa por uma decisão não só em relação a isso, mas também à regulamentação de normas da lei por parte da agência.

A ação que a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) move no STF para que a Corte declare a inconstitucionalidade da Lei do Rol, com um pedido de liminar, também merece destaque. A decisão também deve ficar para o próximo ano, com possibilidade de impactar e refletir em casos relacionados ao tema.

O destaque que o Rol da ANS deve receber em 2023 segue o caminho que tem sido percorrido ao menos desde 2019 e viu casos se arrastarem na 3ª e na 4ª Turma, abrindo uma divergência tanto nos bastidores quanto em plenário, o que levou o caso à 2a Seção.

O tema chegou à Corte após anos de ações judicializadas em instâncias inferiores. À época, vencia o entendimento dos juízes e desembargadores, muitas vezes determinando a cobertura, já que não havia uma orientação definida pelo STJ, pelo STF ou por uma legislação.

O tema começou a ganhar contornos mais precisos com a sanção da lei 14.307, em março, que definiu novas regras para inclusão em lista. Uma das principais mudanças é que o rol deve ser atualizado a cada 180 dias, e não mais dois anos.

O debate sobre o rol da ANS atingiu o ápice quando o STJ decidiu pela taxatividade, com exceções, em junho, indo de encontro ao entendimento de diversos tribunais, que concederam liminares a tratamentos extra rol. À época, venceu a tese do relator, ministro Luis Felipe Salomão, hoje corregedor nacional de Justiça.

A decisão implicava que as operadoras não eram obrigadas a cobrir itens fora da lista, o que gerou forte reação de associações de pacientes e da sociedade civil. Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que obtinham dos planos de saúde medicamentos e procedimentos não previstos na lista para câncer e esclerose múltipla, por exemplo, se viram desamparados pela medida, já que garantiam tratamentos por meio da judicialização.

Foi então que parlamentares apresentaram e aprovaram a lei 14.454/2022, para retornar ao rol exemplificativo, sob críticas de planos de saúde e entidades correlatas. A aprovação foi célere e o texto ainda é objeto de críticas de que seria genérico.

Além das operadoras, o Ministério da Saúde e a ANS chegaram a criticar a então proposta durante a tramitação, alertando para a possibilidade de aumento no custo das mensalidades das operadoras. Depois, a pasta recuou.

Desde que a lei 14.454 entrou em vigor, o STJ ainda não enfrentou o tema. Casos que se referem ao rol da ANS figuram na pauta quase semanalmente, mas acabam adiados por diversos motivos. As análises devem ficar, portanto, para 2023. Não há, no entanto, uma estatística oficial de quantas ações estão paradas ou em andamento.

Existe a inclinação, ainda, que a Corte mude o posicionamento em torno da taxatividade, com exceções, porque a Corte não pode ir de encontro à recente legislação, que definiu o rol como exemplificativo. A ANS também pode realizar mudanças nas regras a partir da regulamentação da lei, o que poderia vir a limitar os efeitos do texto.

A agência reguladora afirmou que colocaria a medida em prática junto ao ministério, mas ainda não foi adiante. Uma possível articulação deverá ser feita com a próxima gestão da pasta.

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