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O papel do farmacêutico no transporte de medicamentos

Fonte: Conselho Federal de Farmácia

O farmacêutico deve estar envolvido diretamente em toda a logística que envolve medicamentos, desde a sua produção até a chegada ao consumidor final. Como medicamentos são produtos muito visados, por terem alto valor agregado, são alvo de ocorrências de roubo, desvio de carga e também de falsificação. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém um registro atualizado sobre essas ocorrências. Neste contexto, os farmacêuticos da Industria, da distribuição e da dispensação, estão envolvidos e são responsáveis pela elaboração de ações e procedimentos que identifiquem esses medicamentos e evitem que eles cheguem ao consumidor final após ter sofrido qualquer tipo de interferência como estas.

É a atuação do farmacêutico nesse processo de transporte que garante que todos os produtos sejam registrados, que haja limpeza no caminhão e no ambiente e que todas as regras de Boas Práticas estejam sendo cumpridas. “Ele também preza pela rastreabilidade dos lotes de medicamentos recebidos, faz a inspeção física da carga, verifica se existem sinais de adulteração ou falsificação, recebe mercadorias e confere com a nota fiscal, verifica a qualificação do fornecedor e toma outras providências”, explica a farmacêutica que atua há mais de duas décadas no setor e integra o Grupo de Trabalho (GT) provisório sobre logística do Conselho Federal de Farmácia (CFF) , Sonja Helena.

De acordo com Sonja Helena, já é uma prática de mercado que toda transportadora ofereça seguro da carga aos fabricante e distribuidores e, caso seja registrado um sinistro, o farmacêutico Responsável Técnico pela empresa que envia os medicamentos faz o levantamento necessário para prestar contas à vigilância sanitária, como repassar a listagem padronizada dos produtos extraviados e apresentar o comunicado de roubo.

Farmacêutico no transporte de medicamentos
A Resolução nº 679/2019, do CFF, apresenta diretrizes para as empresas logísticas a cumprirem as Boas Práticas e assim possam garantir a qualidade e segurança dos medicamentos. “Isso pode ser cumprido graças ao trabalho do farmacêutico logístico. Sem contar que o farmacêutico está apto a avaliar as condições dos medicamentos que, por ventura, sejam recuperados após roubo ou apropriação indevida, de acordo com o Art. 36 da RDC nº 430/2020, da Anvisa, que entrou em vigor em março de 2021, e dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, destaca Sonja Helena.

Então, para evitar consumir produtos adulterados, fora das condições ideias de armazenamento ou até adulterados, é imprescindível observar se o local de venda segue os padrões da Anvisa e, principalmente, se existe um farmacêutico Responsável Técnico que responda pelo estabelecimento.

Na justiça
Decisões judiciais, ainda que de caráter provisório, desobrigando empresas de transporte de medicamentos de contratar farmacêutico como responsável técnico foram tema de discussão na 524ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Os conselhos têm recorrido de todas essas decisões, mas, paralelamente, o plenário do CFF deliberou pela adoção de medidas visando garantir uma legislação mais explícita quanto à obrigatoriedade do farmacêutico responsável técnico nas transportadoras.

As ações têm sido propostas contra os CRFs e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quando a Anvisa exige, das transportadoras, a contratação de farmacêutico no processo de concessão e renovação da Autorização para Funcionamento de Empresa (AFE). “As transportadoras alegam que a exigência se restringe às farmácias e drogarias, não alcançando as empresas de transportes de medicamentos. Alguns juízes têm acatado o argumento, o que no entendimento do CFF, é equivocado”, afirma o diretor secretário-geral do CFF, Gustavo Pires.

A conselheira federal de Santa Catarina Hortencia Tierling destaca que a ausência de uma legislação específica sobre o tema fragiliza a importância do farmacêutico como RT na área do transporte e distribuição de medicamentos. “Mas está claro que o nosso trabalho é imprescindível para a segurança do paciente, visto que a forma como os medicamentos são transportados interfere diretamente na eficácia e na segurança dos tratamentos. Essa é uma questão de saúde pública, que não pode ser ignorada nas decisões judiciais a respeito do tema”, comenta.

Maior restreabilidade
O problema do roubo e desvio de cargas de medicamentos deverá ser minimizado, ou até mesmo extinto, quando a Anvisa colocar em funcionamento o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, definido pela Lei 11.903/2009.

O Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) tem como objetivo acompanhar os medicamentos em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo pela população.

Everton Borges, que faz parte do Grupo de Trabalho sobre farmacêuticos no sistema de Justiça, lembra que a rastreabilidade realizada pelo SNCM trará benefícios significativos, que vão desde uma maior segurança de pacientes e de profissionais em relação aos medicamentos utilizados, até um maior controle de produção e de logística, além de facilidades de fluxos e manutenção de padrões regulatórios de conformidade.

“Os rastreamentos acontecerão por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, nos produtos farmacêuticos no território nacional. O código de barras bidimensional é a tecnologia para a captura e o armazenamento de instâncias de eventos necessários ao rastreamento de medicamentos”, explica Everton Borges.

A implantação do SNMC, desde 2009, vem sendo prorrogada pela Anvisa e ainda não está em operação.

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