Fonte: JOTA
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a União e o estado de São Paulo devido a irregularidades no atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que foram diagnosticados com câncer. Desde 2012, pacientes com câncer devem iniciar o tratamento em até 60 dias. Em São Paulo, porém, a regra foi descumprida em mais de 18 mil casos.
Na ação, o MPF solicita que os paciente com câncer atendidos pelo SUS tenham acesso ao tratamento em até 60 dias, conforme já foi determinado na Lei 12.732/2012. A lei também estabelece que, em caso de suspeita da doença, os exames para o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias. O MPF afirma, baseado em dados de 2019 da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, que mais de 18 mil pessoas esperaram mais de dois meses entre o diagnóstico e o início do tratamento.
O órgão também alega que os dados sobre os casos de câncer no país estão desatualizados e sendo registrados de maneira incorreta. O Sistema de Informação do Câncer (Siscan), do Ministério da Saúde, teve o módulo de tratamento desabilitado por apresentar inconsistências. O Painel Oncologia, do Instituto Nacional do Câncer (Inca), era o único sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde que tinha informações sobre o intervalo entre o diagnóstico e o início do tratamento. Porém, o sistema também está com problemas.
O MPF pede que a União resolva em até 90 dias os problemas com o módulo de tratamento do Siscan ou adote outro sistema para o registro dos dados dos pacientes com câncer. Também solicita que o estado de São Paulo imponha controle, acompanhamento e transparência às filas de espera dos pacientes com câncer, seja através da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross), ou outro sistema.
O órgão ainda solicita que seja identificado e informado, em até 90 dias, os nomes e qualificação de todos os usuários diagnosticados com câncer SUS que, desde a entrada em vigor da Lei 12.732/ 2012, morreram e não iniciaram o tratamento prazo máximo de 60 dias. Para o MPF, a União e o estado de São Paulo devem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil.
Para cada paciente que que não teve acesso à terapia contra o câncer no prazo máximo de 60 dias, o MPF solicita uma indenização de mais de R$ 50 mil. Pede ainda que todos os departamentos, divisões, secretarias, subsecretarias, entre outros, com responsabilidade para adotar as medidas requeridas sejam listados em até 30 dias. Por fim, a ação pede que a União e o Estado de São Paulo paguem no mínimo R$ 10 milhões, caso não consigam identificar todos os pacientes oncológicos cujos direitos ao tratamento foram desrespeitados.
O processo tramita com o número 5003039-35.2022.4.03.6108.