Saúde

Reajuste máximo de preço de medicamentos fica em 5,06%

Fonte: Redação

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabeleceu o novo teto para reajuste de preços de medicamentos vendidos em farmácias e drogarias de todo o país, em resolução publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União.

Com a publicação, empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus remédios, sendo o ajuste máximo permitido da seguinte forma:

– nível 1: 5,06%;

– nível 2: 3,83%;

– nível 3: 2,60%.

A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, a Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.

Cálculo

Para a definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e os custos não captados pela inflação, como o câmbio, a tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.

Entenda

As farmácias e drogarias, assim como os laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.

Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto, respeitados o teto legal e estratégias diante da concorrência.

Em 2024, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior.

Lista de medicamentos

A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada produto fica disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente.

Segundo a agência, a legislação prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.

Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.

Abaixo da Inflação

Considerando os diferentes índices de reajuste, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) aponta como 3,48% o valor do reajuste médio ponderado. Isto significa que o índice de reajuste médio é menor do que a inflação geral do período – 5,06%, variação acumulada do IPCA em 12 meses, de março de 2024 a fevereiro de 2025.

“Será o menor reajuste médio dos últimos sete anos, o que pode impactar negativamente os contínuos e fundamentais investimentos da indústria farmacêutica instalada no país em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novos produtos e na modernização e construção de novas fábricas”, afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma.

De 2015 a 2025, IPCA somou 74,90% ante uma variação de preços dos medicamentos de 73,40%, segundo cálculo da entidade. Além disso, o Sindusfarma destaca que a carga tributária embutida no preço dos medicamentos equivale a até 32% do valor final pago pelo consumidor.

Por fim, o sindicato pontua que o setor farmacêutico é o único segmento de bens de consumo da economia brasileira submetido ao controle de preços. “No marco do atual modelo de controle de preços de medicamentos, as empresas do setor têm notórias dificuldades para equilibrar suas contas. Na série histórica, o reajuste acumulado de preços de medicamentos está abaixo da inflação geral (IPCA)”, informa o Sindusfarma, em nota à imprensa.

(com Agência Brasil).